“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2169-43 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º - Fica estendida aos servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal assentada no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 22.307-7 - Distrito Federal, com a explicitação contida no acórdão dos embargos de declaração.
- Medida Provisória361 de 28/03/2007
Art. 5º - Quando houver a participação, em caráter eventual, de pessoa estranha aos quadros de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em processos de avaliação de que tratam os arts. 1º e 2º, ser-lhe-á pago, a título de retribuição, valor fixado na forma do art. 4º.
- Medida Provisória545 de 29/09/2011
Art. 1º - a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeito) " Art. 3º (...) § 1º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM.
- Medida Provisória1.303 de 11/06/2025
Art. 70, IX - descumprir o disposto no art. 21 e em sua regulação. (...)" (NR) "Art. 40 (...) II - atuem como administradores ou membros da diretoria, do conselho de administração ou de outros órgãos previstos no estatuto de pessoa jurídica sujeita à competência do Ministério da Fazenda, nos termos do disposto nesta Lei; e...
- Medida Provisória517 de 30/12/2010
Art. 6º - Os arts. 55, 59 e 66 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 (...) § 1º a amortização de debêntures da mesma série que não tenham vencimentos anuais distintos, assim como o resgate parcial, deverão ser feitos mediante sorteio ou, se as debêntures estiverem cotadas por preço inferior ao valor nominal, por compra no mercado de valores mobiliários, observando as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. § 2º É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão, desde que observe as reg...
- Medida Provisória941 de 16/03/1995
Art. 4º - Na defesa dos direitos ou interesses da União, os órgãos ou entidades da Administração federal fornecerão os elementos de fato, de direito e outros necessários à atuação dos membros da AGU, inclusive nas hipóteses de mandado de segurança, habeas data e habeas corpus impetrados contra ato ou omissão de autoridade federal.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001
Art. 4º - Fica autorizada a transferência de recursos, inclusive os oriundos de doações de organismos internacionais ou de agências governamentais estrangeiras e a respectiva contrapartida nacional, aos governos estaduais e municipais, às organizações não-governamentais, associações, cooperativas, organizações da sociedade civil de interesse público, dentre outras selecionadas para a execução de projetos relativos ao Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.
- Medida Provisória580 de 14/09/2012
Art. 2º - a Lei nº 11.759, de 2008, passa a vigorar com acrescida do seguinte dispositivo: "Art. 18-a É dispensada a licitação para a contratação da Ceitec por órgãos e entidades da administração pública para a realização de atividades relacionadas a seu objeto." (NR)...