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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória765 de 29/12/2016

    Art. 46, II - cargo de direção ou de gerência em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1607-24 de 19 de Novembro de 1998

    Art. 4º, Parágrafo Único - O INSS reterá, do montante por ele arrecadado, a importância equivalente a um por cento, a título de taxa de administração, creditando o restante no Banco do Brasil S.a., em favor do FNDE, para os fins previstos no art. 15, § 1º, da Lei nº 9.424, de 1996.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1890-67 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 10 - A Administração Pública Federal não poderá repassar recursos públicos ou firmar convênio ou contrato com as instituições referidas no art. 213 da Constituição, enquanto estiverem respondendo por infrações A esta Medida Provisória, e poderá rever ou cassar seus títulos de utilidade pública, se configuradas as infringências.

  • Medida Provisória810 de 08/12/2017

    Art. 1º - a Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art . 4 º As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação deste setor farão jus aos benefícios de que trata a Lei n º 8.191, de 11 de junho de 1991 . § 1 º Ato do Poder Executivo federal definirá a relação dos bens de que trata o § 1 º -C, respeitado o disposto no art. 16-a...

  • Medida Provisória924 de 24/02/1995

    Art. 5º - Ficam vedadas, a partir desta data, as transferências e a redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para a Superintendência de Seguros Privados (Susep), salvo para o nível auxiliar.

  • Medida Provisória66 de 29/08/2002

    Art. 44 - Para gozo do benefício fiscal previsto no art. 43, os projetos de desenvolvimento de inovação tecnológica deverão ser submetidos à análise e aprovação de órgão vinculado à Administração Pública Federal, que detenha conhecimentos específicos para convalidar a adequação dos gastos efetuados, observadas regras fixadas em regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2170-36 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 2º, §4º - As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

    • Medida Provisória25 de 23/01/2002

      Art. 7º, §3º - O gozo do benefício e a correspondente baixa do débito envolvido pressupõe requerimento administrativo ao dirigente do órgão da Secretaria da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsável pela sua administração, instruído com a prova do pagamento ou do pedido de conversão em renda.