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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional99 de 14/12/2017

    Art. 1º - O art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 101 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única...

  • Emenda Constitucional77 de 11/02/2014

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...

  • Emenda Constitucional109 de 15/03/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único - A elaboração e A execução de planos e orçamentos devem refletir A compatibilidade dos indicadores fiscais com A sustentabilidade da dívida." "Art. 165 (...) § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará A elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá A política de aplic...

  • Emenda Constitucional42 de 19/12/2003

    Art. 1º, §2°, II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização." (NR) "Art. 158 (...) II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (...)" (NR) "Art. 159 (...) III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, vinte e cinco por cento para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que refere o inciso II, c, do referido parágrafo. (...) ...

  • Emenda Constitucional18 de 05/02/1998

    As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º. do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:...

  • Emenda Constitucional113 de 08/12/2021

    Art. 1º - Os arts. 100 e 160 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 100 (...) § 9º Sem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e seus substituídos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo. (...) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de cré...

  • Emenda Constitucional62 de 09/12/2009

    Art. 1º - O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100 Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indeni...

  • Emenda Constitucional94 de 15/12/2016

    Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 101 a 105: "Art. 101 . Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão até 31 de dezembro de 2020 seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, depositando, mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração desse, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segu...