“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto77.475 de 19/04/1976
Art. 1º - Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista, ou mediante designação, quando se tratar de servidor de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público. § 1º O aproveitamento a que se refere este artigo será efetuado mediante ato dos Ministros de Est...
- Decreto6.716 de 29/12/2008
Art. 1º - O art. 25 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 25 Do resultado do exercício, feita a dedução para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, o Conselho de Administração proporá ao Ministro de Estado da Fazenda a sua destinação, observadas as seguintes condições: I - Reserva Legal: cinco por...
- Decreto2.698 de 30/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciências e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da China O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Popular da China (doravante denominados "Partes") Desejosos de fortalecer e aprofundar as tradicionais relações de amizade entre os dois países; Convencidos dos benefícios para toda a humanidade de uma cooperação internacional no campo espacial com fins pacíficos; Convencidos da importância, para o Brasil...
- Decreto89.313 de 24/01/1984
Art. 1º - Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 16 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 75.887, de 20 de junho de 1975, com a seguinte redação: " § 3º - Consideram-se também como fornecimentos rurais, os destinados exclusivamente: a) a serviço público de irrigação rural; e b) a escolas agrotécnicas situadas em zona rural, sem fins lucrativos. § 4º - Para serem considerados como fornecimentos rurais, o serviço e os empreendimentos mencionados nas letras a e b do parágrafo anterior, deve...
- Decreto9.138 de 22/08/2017
Art. 1º - O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 Para a habilitação, será exigida das pessoas jurídicas interessadas documentação relativa: I - a sua habilitação jurídica e a de seus sócios e dirigentes; II - a sua qualificação econômico-financeira; e III - a sua regularidade fiscal e trabalhista. § 1º a documentação relativa à habilitação jurídica da pessoa jurídica consistirá: I - em formulário de requerimento
- Decreto43.854 de 09/06/1958
Art. 1º - Ficam incluídas, no Ministério da Agricultura, as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Departamento Nacional da Produção Vegetal - (D.N.P.V.): NA DIVISÃO de FOMENTO DA PRODUÇÃO VEGETAL (D.F.P.V.) Símbolo FG-2 1 - Assistente do Diretor da Divisão 1 - Chefe do Centro de Ensino e Treinamento da Fazenda Ipanema Símbolo FG-4 1 - Chefe da Seção de Administração 1 - Chefe da Biblioteca NA DIVISÃO de DESPESA SANITÁRIA VEGETAL (D.D.S.V.) símbolo FG-2 1 - Assistente do Diretor da Divisão 1 - Chefe da Seção de Defensivos 1 -...
- Decreto7.738 de 28/05/2012
Art. 7º - O Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor."(NR) "Art. 3º Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (...) XII - celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do § 6º do...
- Decreto92.642 de 12/05/1986
Art. 1º - Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 86.816, de 5 de janeiro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º a CAPES tem a seguinte organização básica: I - Conselho Deliberativo; II - Conselho Técnico-Científico; III - Diretoria-Geral: a) Diretoria de Programas; b) Diretoria de Administração. Parágrafo único. O detalhamento da estrutura operacional da CAPES, bem como a competência das unidades e as atribuições de seus dirigentes, serão estabelecidos em Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Educa...