“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 31 de Julho de 1995
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau; Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Educação Pré-Escolar Especial para os Deficientes da Audio-comunicação, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Maria Thereza, mantidas pelo Instituto de Ciências e Tecnologia Maria Thereza, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
- Decreto53.878 de 08/04/1964
Art. 6º - O artigo 64 e seu parágrafo 1º passam a ter a seguinte redação: "Art. 64 . No interêsse da administração, os Oficiais de Chancelaria poderão ser removidos para o exterior ou de um pôsto para outro". § 1º Quando em exercício no exterior os Oficiais de Chancelaria terão os vencimentos constantes de Anexo I da Lei nº 3.917, acrescidos de gratificação de representação fixada em tabela aprovada por Decreto do Executivo".
- Decreto3.830 de 31/05/2001
Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, trinta e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; três DAS 101.4; sete DAS 101.3; dezoito DAS 101.2; e cinco DAS 101.1.
- Decreto7.413 de 30/12/2010
Art. 2º, VIII - promover a integração entre órgãos de segurança pública federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
- Decreto76.326 de 23/09/1975
Art. 2º - Os segurados do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que realizaram ou vierem a realizar 60 (sessenta) contribuições mensais terão computado, para todos os benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, com as alterações contidas na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, ressalvado o disposto no art. 4º deste Decreto, o tempo de serviço prestado à Administração Federal Direta e às Autarquias Federais.
- Decreto3.470 de 18/05/2000
Art. 1º - o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.3 e cinco DAS 102.2. (Vide Decreto nº 3.592, de 2000) (Vide Decreto nº 3.672, de 2000)...
- Decreto1.237 de 06/09/1994
Art. 1º - É criado, no âmbito da Administração Federal, o Sistema Nacional de Educação à Distância SINEAD, com os objetivos de facilitar a todo cidadão, por meio da educação aberta, continuada e à distância, o acesso ao conhecimento social e científico disponível na sociedade brasileira e de servir de apoio à consecução dos propósitos do Plano Decenal de Educação para Todos, aplicando os recursos das comunicações, telecomunicações e informática no sistema educacional brasileiro.
- Decreto94.555 de 07/07/1987
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade Maria Augusta Ribeiro Daher, mantida pela Associação Jacareiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.