“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Maio de 1994
Art. 1º, §2º, b - A cargo da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte): - aquisições de cabos condutores de energia, cabos pára-raio, ferragens e isoladores para as linhas de transmissão em 230 KV, com origem na Usina Hidrelétrica de Samuel e término nos Municípios de Ariquemes e Ji-Paraná, bem assim aquisições complementares de equipamentos de comando, controle, proteção e cubículos blindados para as subestações de Ariquemes e Ji-Paraná, no valor de CR$11.554.000.000,00 (onze bilhões quinhentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros reais); -...
- Decreto95.865 de 23/03/1988
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e Considerando a necessidade de serem agraciados todos aqueles que diretamente têm prestado valiosa contribuição às atividades desenvolvidas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, quer sejam integrantes de seus quadros ou a eles estranhos; Considerando a importância dos trabalhos prestados pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, em prol da grandeza do desenvolvimento nacional e na proteção à saúde da população brasileira que habita as áreas endêmicas; Considerando que o País deve reconhecer a dedicação do...
- Decreto11.011 de 28/03/2022
Art. 7º, §2º - Observadas as normas contratuais e a legislação do país onde esteja sediado o órgão de representação do Ministério da Defesa ou das Forças Armadas brasileiras no exterior, a extinção antecipada do contrato não decorrente de inadimplemento ou a sua não prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da administração ou do Auxiliar Local contratado, desde que a decisão seja comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
- Decreto1.885 de 26/04/1996
Art. 2º - Caberá ao Ministério da Ciência e Tecnologia e à SUFRAMA, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da Administração Pública, realizar o acompanhamento e a avaliação da utilização dos incentivos referidos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991 , e da execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento de que trata o art. 1º deste Decreto, bem como fiscalizar o cumprimento das demais obrigações nele estabelecidas.
- Decreto7.086 de 29/01/2010
Art. 2º - O Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 2008 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Apoio a projetos e investimentos de caráter socioambiental Art. 53-a a CEF poderá destinar recursos para a constituição de fundos específicos, entendidos como o conjunto de recursos financeiros destinados ao apoio a projetos socioambientais, que tenham por objetivo precípuo apoiar, em conformidade com o regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da CEF, o desenvolvimento de iniciativas concernentes aos pr...
- Decreto73.863 de 14/03/1974
Seção - Nível 4 - Direção geral de órgãos integrantes da Presidência da República, compreendendo atividades de política de pesquisa em âmbito nacional; direção geral do órgão central normativo do sistema de pessoal civil; direção geral do órgão de Policia federal; direção dos órgãos central e setoriais do sistema de planejamento e orçamento dos Ministérios civis e do órgão central do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria; direção do órgão central de administração tributária federal e arrecadação de tributos. Ní...
- Decreto5.301 de 09/12/2004
Art. 8º - O art. 6º, o parágrafo único do art. 9º e o art. 10 do Decreto nº 4.553, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) I - Presidente da República; II - Vice-Presidente da República; III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. § 1º Excepcionalmente, a competência prevista no caput pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público em missão no exterior. § 2º Além das autoridades estabelecidas no caput , podem atribuir grau de...
- Decreto12.417 de 21/03/2025
Entrevista prévia no Bolsa Família
Art. 1º - O Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IX - zelar pela guarda e pelo sigilo dos dados e das informações do Programa Bolsa Família e do CadÚnico; X - executar outras competências e atribuições que venham A ser estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistências Social, Família e Combate à Fome; e XI - observar índice máximo de famílias compostas de uma só pessoa inscritas no Programa Bolsa Família estabelecido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família...
- programas sociais, triagem