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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei986 de 21/10/1969

    Art. 1º - A defesa e A proteção da saúde individual ou coletiva, no tocante A alimentos, desde A sua obtenção até o seu consumo, serão reguladas em todo território nacional, pelas disposições dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei209 de 27/02/1967

    Art. 1º - A defesa e A proteção da saúde individual e coletiva, no tocante A alimentos, desde A sua obtenção até o seu consumo, serão reguladas, em todo o território brasileiro pelas disposições dêste Código.

  • Decreto-Lei1.497 de 20/12/1976

    Art. 2º, b - cujos serviços públicos de- energia elétrica, seja sob a forma de órgãos de administração direta ou descentralizada, seja sob a forma de órgão de administração controlada, deixarem de recolher o imposto único arrecadado.

  • Decreto-Lei1.780 de 14/04/1980

    Art. 1º, §3º - A pessoa jurídica ou empresa individual isenta na forma deste artigo fica desobrigada, perante o fisco federal, de escrituração contábil e fiscal relativa ao imposto sobre A renda, bem como da correção monetária do ativo permanente e do patrimônio líquido.

  • Decreto-Lei153 de 10/02/1967

    Art. 10 - a critério do Conselho de administração da CBD, o pessoal referido no artigo anterior poderá ser cedido à mesma emprêsa, sem que perca a qualidade de origem, de funcionário da administração centralizada ou descentralizada.

  • Decreto-Lei5.812 de 13/09/1943

    Art. 3º - A administração dos Territórios federais, ora criados, será regulada por lei especial.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2002

    Art. 4º - Caberá ao IBAMA administrar o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2003

    Art. 4º - Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Biológica da Mata Escura, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.