Medida ProvisóriaMedida Provisória 2178-36 de 24 de Agosto de 2001Art. 16 - O art. 4º da Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 4º Os recursos federais serão transferidos mediante convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município ou, se for o caso, o Estado, observado o disposto neste artigo quanto à forma de acompanhamento, ao controle e à fiscalização do Programa municipal.
§ 1º Os Municípios constituirão, em ato legal específico, no âmbito de suas jurisdições, conselho para o acompanhamento e a avaliação do Programa de Garantia de Renda Mín...