DecretoDecreto de 26 de Outubro de 1992Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
CASA de SAÚDE SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 88.406.434/0001-37 (Processo MJ nº 14.826/92-12);
SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Cidade de Nova Bréscia, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.316.618/0001-43 (Processo MJ nº 14.805/92-34);
ASSOCIAÇÃO de PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Arapoti, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.616.485/0001-81 (Pro...