Lei13.874 de 20/09/2019Lei da Liberdade Econômica
Art. 14 - A Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 4º O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade:
(...)
Parágrafo único. O cadastro nacional a que se refere o inciso IX do caput deste artigo será mantido com as informações originárias do cadastro estadual de empresas, vedados a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário ou o forneci...