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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 26, §3° - O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

  • Medida Provisória293 de 17/01/1991

    Art. 5º - Esta medida entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória890 de 01/08/2019

    Art. 11, §2° - Os membros da Diretoria-Executiva receberão remuneração estabelecida pelo Conselho Deliberativo, observados os valores praticados pelo mercado, os limites previstos no contrato de gestão firmado com o Ministério da Saúde e o teto remuneratório determinado para os servidores da administração pública federal.

  • Medida Provisória945 de 04/04/2020

    Art. 1º, II - a cessão de uso especial de pátios sob administração militar.

  • Medida Provisória881 de 30/04/2019

    Art. 3º, §8° - A aprovação tácita prevista no inciso IX do caput não se aplica quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais.

  • Medida Provisória193 de 24/06/2004

    Art. 5º, Parágrafo Único, I - a inclusão, como mais uma opção para efeito da entrega dos recursos, e na ordem que determinar, do valor correspondente a título da respectiva unidade federada na carteira da União, inclusive entes de sua administração indireta, primeiro relativamente aos valores vencidos e não pagos e, depois, aos vincendos no mês seguinte àquele em que serão entregues os recursos; e...

  • Medida Provisória271 de 26/12/2005

    Art. 4º, Parágrafo Único, I - a inclusão, como mais uma opção para efeito da entrega dos recursos, e na ordem que determinar, do valor correspondente a título da respectiva unidade federada na carteira da União, inclusive entes de sua administração indireta, primeiro relativamente aos valores vencidos e não pagos e, depois, aos vincendos no mês seguinte àquele em que serão entregues os recursos; e...

  • Medida Provisória1.186 de 11/09/2023

    Art. 2º - A União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária a órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, dos requisitos legais de adimplência exigíveis para a celebração de ajuste com a administração pública federal.