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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória42 de 25/06/2002

    Art. 29, I, d - as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e...

  • Medida Provisória2.219 de 04/09/2001

    Art. 11, XII - produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 7º - Para os efeitos do inciso III do art. 2º, nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas.

  • Medida Provisória320 de 24/08/2006

    Art. 3º, XI - manter os arquivos e sistemas informatizados de controle das operações referidas no inciso X, e disponibilizar o acesso dessas bases de dados à fiscalização da Secretaria da Receita Federal;...

  • Medida Provisória384 de 20/08/2007

    Art. 6º, II - compartilhamento das ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização;...

  • Medida Provisória862 de 27/01/1995

    Art. 3º - Os cargos efetivos existentes, vagos até 27 de julho de 1993, constantes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que poderá redistribuí-los no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2151-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, IV - conclusão do curso, a partir do período letivo interrompido, para o punido na condição de estudante, em escola pública, ou registro do respectivo diploma para os que concluíram curso em instituições de ensino no exterior, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que "Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional".

  • Medida Provisória718 de 16/03/2016

    Art. 3º - É dispensável a licitação para a contratação pela administração pública federal do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem para realizar as atividades relacionadas ao inciso II do caput do art. 48-B da Lei n º 9.615, de 1998 .