Medida ProvisóriaMedida Provisória 2151-3 de 24 de Agosto de 2001Art. 1º, IV - conclusão do curso, a partir do período letivo interrompido, para o punido na condição de estudante, em escola pública, ou registro do respectivo diploma para os que concluíram curso em instituições de ensino no exterior, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que "Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional".