“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação
10000 resultados
- Decreto-Lei
1.247 de 24/11/1972
Art. 4 - A despesa resultante da execução do artigo 2º deste Decreto-lei será coberta com os recursos a que se refere o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971 , ou mediante adiantamento, para posterior reposição, do produto da colocação de títulos do Tesouro Nacional pelo Banco Central do Brasil, caso insuficiente o saldo da conta que registra os referidos recursos.
- Decreto-Lei
1.171 de 02/06/1971
Art. 1 - Fica o Ministro da Fazenda autorizado, em casos excepcionais, quando se tratar de projetos que consultem ao interesse nacional, estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas realizadas por empresas, no mercado interno, de máquinas e equipamentos nacionais, resultantes de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros e feitas contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis, provenientes de financiamento a prazo superior a 5 (cinco) anos, concedido por instituição financeira ou entidade governamental estrangeira. (Redação dada pelo D...
- Decreto-Lei
1.730 de 17/12/1979
Art. 1, II - É acrescentado o seguinte parágrafo 6º ao artigo 19: (Vigência) "§ 6º - O benefício fiscal previsto no artigo 23 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, e 29 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969, com a redação dada pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, será apurado com base no imposto de renda calculado sobre o lucro da exploração, referido neste artigo, das atividades industriais, agrícolas, pecuárias e de serviços básicos.";
- Decreto-Lei
1.898 de 21/12/1981
Art. 1 - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1985 o prazo para instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais ou agrícolas nas áreas de atuação da SUDENE ou da SUDAM, para os efeitos dos artigos 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , e 23 do Decreto-lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , com a redação que lhes foi dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977. (Vide Decreto-lei nº 7.450, de 1988)
- Decreto-Lei
3.172 de 03/04/1941
Art. 3 - Havendo cosseguro obrigatório o número mínimo de sociedades nacionais participantes e a percentagem mínima de participação de cada uma serão dados pela seguinte tabela: Importância total segurada sobre o mesmo Seguro direto ' ---------------------------^-------------------------- ' Inclusive exclusive Número mínimo de sociedades nacionais Participantes Participação mínima de cada sociedade nacional na importância total segurada Até(...)2.500:00$0 De 2.500:000$0 a 3.500:000$0 De 3.500:000$0 a 4.500:000$0 De 4.500:00$0 a 5.500:000$0 2 4 6 8 15% 8% 5% 4%
- Decreto-Lei
5.455 de 03/05/1943
Art. 1 - Os arts. 4, 11 e 15 do decreto‑lei n. 986, de 27 de dezembro de 1938 , que dispõe sobre a organização do Ministério Público Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Um Procurador Regional poderá ter exercício junto ao Procurador Geral, por designação deste. Art. 11 . Os Procuradores Adjuntos servem junto do Procurador Geral da República, que lhes distribuirá os encargos, segundo as necessidades do serviço, atribuindo-lhes, alem de outras funções do Ministério Público, as seguintes: a) Proferir pareceres em processos que lhes forem distribuidos pelo Procurador Geral, que os contra‑assinará; b) assistir a provas, vistoria...
- Decreto-Lei
1.959 de 14/09/1982
Art. 1 - O inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, alterado pelos Decretos-leis nºs 108, de 17 de janeiro de 1967, 1.085, de 18 de fevereiro de 1970, e 1.580, de 17 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: " XIV - Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Naciona
- Decreto-Lei
316 de 13/03/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965; e CONSIDERANDO que interessa à ordem pública evitar pendências e litígios sôbre a execução de contratos, ensejados por interpretações divergentes quanto à legalidade de estipulações sôbre a moeda de pagamento; CONSIDERANDO que interessa fundamentalmente à segurança nacional a determinação daqueles casos em que, nas relações entre particulares, podem ser pactuadas cláusulas de pagamento em ouro...
Legislação
- Constituição Federal
- Códigos
- Estatutos
- Leis Ordinárias
- Leis Complementares
- Decretos
- Decretos-Leis
- Medidas Provisórias
- Decretos não numerados
- Leis Delegadas
- Constituições Anteriores
- Emendas Constitucionais
- ADCT
- Decretos Legislativos
Data
- Último ano
- Últimos 2 anos
- Últimos 3 anos
- Últimos 5 anos
- Selecionar período