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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2005

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Emenda Constitucional135 de 20/12/2024

    Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37 (...) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. (...)" (NR) "Art. 163 (...) IX - condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (...)" (NR) "Art. 165 (...) § 17. Para o cumprimento ...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 2004

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 1998

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 1991

    Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 1992

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória518 de 30/12/2010

    Art. 5º, V - ser informado previamente sobre o armazenamento, a identidade do gestor do banco de dados, o objetivo do tratamento dos dados pessoais e os destinatários dos dados em caso de compartilhamento;...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 2017

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.