Emenda Constitucional135 de 20/12/2024Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 37 (...)
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
(...)" (NR)
"Art. 163 (...)
IX - condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
(...)" (NR)
"Art. 165 (...)
§ 17. Para o cumprimento ...