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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto8.241 de 21/05/2014

    Art. 4º, II, b - dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado; ou...

  • Decreto10.573 de 14/12/2020

    Art. 8º, V - gerenciar os sistemas corporativos e as informações armazenadas em banco de dados.

  • Decreto1.440 de 04/04/1995

    Art. 1º, III - para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Cultural.

  • Decreto4.978 de 03/02/2004

    Art. 3º, §1º - Os convênios celebrados na forma prevista no caput abrangerão todos os órgãos da administração pública federal direta. (Incluído pelo Decreto nº 11.115, de 2022)...

  • DecretoDecreto de 24 de Fevereiro de 2015

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

  • DecretoDecreto de 01 de Abril de 2016

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

  • DecretoDecreto de 21 de Março de 2016

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 2016

    Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.