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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto10.730 de 28/06/2021

    Art. 4º, II, b - os órgãos de segurança pública.

  • Decreto10.807 de 23/09/2021

    Art. 1º, III, a - da Justiça e Segurança Pública;...

  • Decreto71.245 de 13/10/1972

    Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item 5 do artigo 4º, ressalvada a ligação com o órgão Central do Sistema de Estatística os itens 6 e 7, neste ressalvado quanto ao Sistema de Estatística, do artigo 7.º e os artigos 22 e 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.284, de 31 de março de 1969.

  • Decreto7.416 de 30/12/2010

    Art. 10, IV - na repercussão social da produção acadêmica dos programas e projetos, de acordo com a política de extensão prevista no plano de desenvolvimento institucional.

  • Decreto93.213 de 03/09/1986

    Art. 8º - As despesas com a execução deste ato correrão à conta de recursos da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

  • Decreto11.574 de 20/06/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Ficam excluídos do disposto no caput os dados protegidos por sigilo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda." (NR) "Art. 15 (...) § 1º A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prestará apoio consultivo aos solicitantes de dados para a formulação da solicitação de permissão de compartilhamento (...)" (NR) "Art. 19 Compete à Secretaria

  • DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2009

    Art. 3º, §5º - O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, instituições de pesquisa e de ensino superior, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para participarem na execução dos seus trabalhos.

  • Decreto10.641 de 02/03/2021

    Art. 1º, §1º - (...) III - a contínua cooperação entre as equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional e o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e (...)" (NR) "Art. 18 Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos atos administrativos que envolvam ativos de tecnologia da informação, sem pr...