JurisHand AI Logo
|

Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal1.255 de 12/11/1996

    Art. 2º, I - uso institucional, com obrigatoriedade da atividade de culto, à qual poderão ser associadas a atividade social, dos tipos assistência social e sócio-cultural, e a atividade de educação, dos tipos ensino seriado e ensino não seriado, incluídos, ainda, pensionato, casa pastoral e casa de zelador;...

  • Lei do Distrito Federal6.794 de 25/01/2021

    Art. 8º, V - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem ou à família substituta, sempre sob orientação técnica dos profissionais da política de acolhimento em família acolhedora;...

  • Lei Estadual de São Paulo14.874 de 01/10/2012

    Art. 1º - Fica acrescentado o Capítulo VI-A à Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação: "Capítulo VI–A Do Fundo Estadual do Idoso Artigo 63–A - Fica instituído o Fundo Estadual do Idoso, sendo de competência do Conselho Estadual do Idoso a sua gestão e fixação de critérios para sua utilização. Parágrafo único - O Fundo a que se refere o "caput" deste artigo, vinculado à unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social, será destinado a financiar programas e ações relativas ao idoso, com vistas a assegurar os seus diretos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva ...

  • Lei Estadual de São Paulo11.235 de 30/07/2002

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito José Carlos Guisso" o viaduto situado no km 583,3 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no Município de Jales.

  • Lei Estadual de São Paulo12.747 de 14/11/2007

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Francisco de Assis Bosquê" a Rodovia da Comunidade, que liga o Município de Garça ao Município de Álvaro de Carvalho.

  • Lei Estadual de São Paulo12.554 de 30/03/2007

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Doutor Manoel Ferraz do Valle" a passarela localizada no km 291,600 da Via Anhanguera - SP 330, no Município de Cravinhos.

  • Lei Estadual de São Paulo14.960 de 18/03/2013

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Kamel Lian" o viaduto localizado no km 315,800 da Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira (SP 322), no Município de Ribeirão Preto.

  • Lei Estadual de São Paulo10.936 de 24/10/2001

    Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado

    Art. 10 - – A coleta, o processamento e a transfusão de sangue são livres à iniciativa privada, sob controle e fiscalização da Secretaria da Saúde, vedado qualquer tipo de comercialização.