“Obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Constituição1.967 de 17/10/1969
Ementa Constitucional de 1969
Art. 163, §2º - Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas pública, as autarquias e sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e das obrigações.
- Constituição
Constituição de 1967
Art. 163, §2º - Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas pública, as autarquias e sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e das obrigações.
- Lei Delegada10 de 11/10/1962
Art. 3º, X - subscrever capital de emprêsas que executem projetos industriais essenciais no âmbito do PNDP;...
- Constituição
Constituição de 1937
Art. 122, g - não podem ser proprietários de empresas jornalisticas as sociedades por ações ao portador e os estrangeiros, vedado tanto a estes como às pessoas jurídicas participar de tais empresas como acionistas. A direção dos jornais, bem como a sua orientação intelectual, política e administrativa, só poderá ser exercida por brasileiros natos; 16) dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal, na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar; (Suspenso pelo Decreto nº 10.358, de 1942) 17) os crimes que atentarem contra a existência, a segurança e a i...
- Constituição
Constituição de 1934
Art. 131 - É vedada a propriedade de empresas jornalisticas politicas ou noticiosas a sociedades anonymas por acções ao portador e a estrangeiros. Estes e as pessoas juridicas não podem ser accionistas das sociedades anonymas proprietarias de taes empresas. A responsabilidade principal e de orientação intellectual ou administrativa da imprensa politica ou noticiosa só por brasileiros natos póde ser exercida. A lei organica de imprensa estabelecerá regras relativas ao trabalho dos redactores, operarios e demais empregados, assegurando-lhes estabilidade, férias e aposentadoria.
- Lei Delegada5 de 26/09/1962
Art. 3º, VI - regular o suprimento de produtos agropecuários e da pesca, essenciais a emprêsas que os industrializarem, fixando quotas, quando necessário.
- Lei Delegada7 de 26/09/1962
Art. 2º - A Companhia Brasileira de Armazenamento tem por fim participar diretamente da execução dos planos e programas de abastecimento elaborados pelo governo, relativamente ao armazenamento dos produtos agropecuários e da pesca e agir como elemento regulador do mercado ou para servir, de forma supletiva, áreas não suficientemente atendidas por empresas comerciais privadas em regime competitivo.
- Constituição
Constituição de 1891
Art. 24 - O Deputado ou Senador não pode também ser Presidente ou fazer parte de Diretorias de bancos, companhias ou empresas que gozem favores do Governo federal definidos em lei.