JurisHand AI Logo

Obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 163, §2º - Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas pública, as autarquias e sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e das obrigações.

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 163, §2º - Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas pública, as autarquias e sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e das obrigações.

  • Lei Delegada10 de 11/10/1962

    Art. 3º, X - subscrever capital de emprêsas que executem projetos industriais essenciais no âmbito do PNDP;...

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 122, g - não podem ser proprietários de empresas jornalisticas as sociedades por ações ao portador e os estrangeiros, vedado tanto a estes como às pessoas jurídicas participar de tais empresas como acionistas. A direção dos jornais, bem como a sua orientação intelectual, política e administrativa, só poderá ser exercida por brasileiros natos; 16) dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal, na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar; (Suspenso pelo Decreto nº 10.358, de 1942) 17) os crimes que atentarem contra a existência, a segurança e a i...

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 131 - É vedada a propriedade de empresas jornalisticas politicas ou noticiosas a sociedades anonymas por acções ao portador e a estrangeiros. Estes e as pessoas juridicas não podem ser accionistas das sociedades anonymas proprietarias de taes empresas. A responsabilidade principal e de orientação intellectual ou administrativa da imprensa politica ou noticiosa só por brasileiros natos póde ser exercida. A lei organica de imprensa estabelecerá regras relativas ao trabalho dos redactores, operarios e demais empregados, assegurando-lhes estabilidade, férias e aposentadoria.

  • Lei Delegada5 de 26/09/1962

    Art. 3º, VI - regular o suprimento de produtos agropecuários e da pesca, essenciais a emprêsas que os industrializarem, fixando quotas, quando necessário.

  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Art. 2º - A Companhia Brasileira de Armazenamento tem por fim participar diretamente da execução dos planos e programas de abastecimento elaborados pelo governo, relativamente ao armazenamento dos produtos agropecuários e da pesca e agir como elemento regulador do mercado ou para servir, de forma supletiva, áreas não suficientemente atendidas por empresas comerciais privadas em regime competitivo.

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 24 - O Deputado ou Senador não pode também ser Presidente ou fazer parte de Diretorias de bancos, companhias ou empresas que gozem favores do Governo federal definidos em lei.