“Obrigações das empresas” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ78 de 12/07/2021
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria-CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e na Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015 e considerando o disposto na Resolução CNJ 294, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º No âmbito do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a assistência à saúde, doravante auxílio-saúde, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privado...
- Instrução Normativa - CNJ61 de 23/03/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1º A atualização cadastral de Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e de seus dependentes, constantes em seus assentamentos funcionais, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa ao servidor: I – pertencente ao quadro efetivo do CNJ, ainda que em exercício provisório ou cedido a outro órgão ou entidade; II – cedido ao CNJ, requisitado pelo C...
- Instrução Normativa - CNJ89 de 31/08/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 02829/2021, RESOLVE: CAPÍTULO I das DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As contratações no âmbito do CNJ, inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – contratações são todas as compras de materiais de consumo permanente e a contratação de obras ou de serviços...
- Instrução Normativa - CNJ82 de 18/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, R E S O L V E: CAPÍTULO I das DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – aquisições são todas as compras de materiais, de consumo e permanente, e a contratação de obras ou de serviços; II – Plano Anual de Aquisições (PAA...
- Instrução Normativa - CNJ35 de 05/02/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: CAPÍTULO I - Das Diárias Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As diárias serão concedidas por ato do Secretário-Geral, por dia de afastamento da s...
- Instrução Normativa - CNJ35 de 22/06/2015
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009 e a Resolução CNJ nº 192, de 8 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º A participação de servidores em ações de Educação Corporativa no âmbito do CNJ fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de Educação Corporativa de que trata esta Instrução ...
- Instrução Normativa - CNJ6 de 01/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° O Agente Responsável pelo uso, guarda e con servação dos bens será: I - o titular de unidade administrativa ou responsável pela área onde o bem estiver localizado, com exceção daqueles de uso pessoal, cuja atribuição é do próprio usuário. II - o titular da unidade Processual - pelos bens localizados em sala reservada a Advogados; III - o titular da unidade de Comunicação Social e Cerimonial - pelos bens localizados no Plenári...
- Instrução Normativa - CNJ32 de 13/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As diárias serão concedidas por ato do Secretário-Geral, por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo-...