JurisHand AI Logo

Obrigações das empresas” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ87 de 08/08/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009 RESOLVE: Art. 1º O art. 6° da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Nas viagens nacionais e internacionais custeadas pelo CNJ, com ou sem percepção de diárias, é obrigatória a comprovação da realização da viagem, no prazo de cinco dias úteis contad...

  • Instrução Normativa - CNJ29 de 20/11/2014

    Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº 83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre a aquisição, a locação e o uso de veículos. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDOo disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950; na Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993; no art. 115, §§ 3º e 7º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; nas Resoluções nº 11, de 23 de janeiro de 1998; nº 231, de 15 de março de 2007 e nº 404, de 12 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Trâns...

  • Instrução Normativa - CNJ26 de 01/07/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a transparência da gestão pública, os artigos 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Resolução CNJ nº 79, de 9 de junho de 2009, R E S O L V E: Art. 1º Serão publicados no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, até o quinto dia útil do mês subsequente ao do efetivo pagamento, sem identificação pessoal do beneficiário, as remunerações e diárias pagas pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Cargo no CNJ: é a denominação do cargo ou função ocupado pelo agente...

  • Instrução Normativa - CNJ20 de 08/08/2013

    Instrução Normativa nº 20, de 8 de agosto de 2013 Texto original Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso Das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da utilização dos crachás de credenciamento de acesso às instalações do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ obedecerão às normas...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 19/08/2020

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 3º da Portaria CNJ n. 112/2010, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça obedecerão às normas previstas nesta Instrução Normativa. Capítulo I Do Controle de Ingresso Art. 2º O controle de ingresso e a permanência de pessoas e veículos nas dependências do Conselho será realizado pela Seção de Segurança Interna – SESIN por meio de sistema informatizado de controle de acesso. Art. 3º O controle de acesso de pessoas e veículos nas dependências do...

  • Instrução Normativa - CNJ9 de 08/08/2012

    Revogado pela Instrução Normativa nº 53, de 20 de setembro de 2019. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, e na Lei n° 8112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: Art. 1º A concessão e o pagamento de auxílio-moradia no âmbito do Conselho Nacional de Justiça são regulamentados por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas mensais com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado p...

  • Instrução Normativa - CNJ53 de 20/09/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, e na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º A concessão e o pagamento de auxílio-moradia no âmbito do Conselho Nacional de Justiça são regulamentados por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas mensais com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da desp...

  • Instrução Normativa - CNJ100 de 15/01/2024

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o art. 21 da Resolução CNJ n. 400/2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade do âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 114/2010, que dispõe sobre a referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário, de...