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Lei nº 4.243 de 19 de Julho de 1963” em Legislação Federal

  • Lei4.243 de 19/07/1963

    Cria, para cumprimento da Lei nº 3.401, de 12 de julho de 1958, cargos no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.