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Lei nº 3.410 de 16 de Junho de 1958” em Legislação Federal

  • Lei3.410 de 16/06/1958

    Inclui nas funções de extranumerário mensalista das Tabelas Únicas do Ministério da Marinha os professôres do Colégio Naval, dos Centros de Instrução, das Escolas de Aprendizes Marinheiros e Escolas Técnicas Profissionais, e dá outras providências.