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Lei nº 2.888 de 1º de Outubro de 1956” em Legislação Federal

  • Lei2.888 de 01/10/1956

    Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 7.460,00 para atender ao pagamento de diárias e salário-familia, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.