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Lei nº 2.852 de 25 de Agosto de 1956” em Legislação Federal

  • Lei2.852 de 25/08/1956

    Assegura estabilidade no serviço ativo militar dos Sargentos das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.