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Lei nº 2.555 de 6 de Agosto de 1955” em Legislação Federal

  • Lei2.555 de 06/08/1955

    Concede isenção de tributos para material adquirido e importado da Itália pela Legião de São Paulo Pró-Catedral e destinado à construção da nova catedral da cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.