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Lei nº 2.389 de 4 de Janeiro de 1955” em Legislação Federal

  • Lei2.389 de 04/01/1955

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender a despesas com o comparecimento do Brasil à 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.