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Lei nº 2.326 de 20 de Setembro de 1954” em Legislação Federal

  • Lei2.326 de 20/09/1954

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 150.000.000,00, para pagamento de pensões aos veteranos, ás dividas e aos herdeiros dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e da guerra do Paraguai.