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Lei nº 2.113 de 26 de Novembro de 1953” em Legislação Federal

  • Lei2.113 de 26/11/1953

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31, para pagamento de gratificação de representação ao pessoal da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do mesmo Ministério.