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Lei nº 13.713 de 24 de Agosto de 2018” em Legislação Federal

  • Lei13.713 de 24/08/2018

    Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para prever a contratação direta pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de cooperativas e associações de transportadores autônomos de cargas de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia.