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Lei nº 12.669 de 19 de Junho de 2012” em Legislação Federal

  • Lei12.669 de 19/06/2012

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.