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Lei nº 1.762 de 15 de dezembro de 1952” em Legislação Federal

  • Lei1.762 de 15/12/1952

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira a 18ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.