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Lei delegada - condições, vedações e procedimento” em Legislação Federal

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 6º, IV - tabelar os preços máximos e estabelecer condições de venda de mercadorias ou serviços, a fim de impedir lucros excessivos, inclusive diversões públicas populares;...

    • Lei Delegada12 de 07/08/1992

      Art. 1º, §1º - Excluem-se do disposto neste artigo as praças prestadoras do serviço militar inicial e as praças especiais, exceto o Guarda-Marinha e o Aspirante-a-Oficial.

    • Lei Delegada3 de 26/09/1962

      Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

    • Lei Delegada13 de 27/08/1992

      Art. 4º - A Gratificação de Planejamento, Orçamento e Finanças e Controle devida aos servidores das carreiras de Orçamento e de Finanças e Controle, nos termos da Lei nº 8.270, de 1991 , fica transformada em Gratificação de Atividade, com percentual elevado para até 160%, sendo 120% pagos a partir de 1º de agosto de 1992, e o restante a partir de 1º de novembro de 1992. (Vide Lei nº 8.538, de 1992) (Lei nº 8.676, de 13.7.1993)...

    • Lei Delegada1 de 25/09/1962

      Art. 4º - Os Ministros extraordinários são equiparados aos Ministros de Estado, quanto às condições de investidura, prerrogativas, incompatibilidades, inelegibilidades e remuneração, e dependem da confiança da Câmara dos Deputados, na forma do art. 11 do Ato Adicional .