Lei Delegada13 de 27/08/1992Art. 4º - A Gratificação de Planejamento, Orçamento e Finanças e Controle devida aos servidores das carreiras de Orçamento e de Finanças e Controle, nos termos da Lei nº 8.270, de 1991 , fica transformada em Gratificação de Atividade, com percentual elevado para até 160%, sendo 120% pagos a partir de 1º de agosto de 1992, e o restante a partir de 1º de novembro de 1992. (Vide Lei nº 8.538, de 1992) (Lei nº 8.676, de 13.7.1993)...