Art. 1º, §4º, a - do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Transportes (IST), do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (IULCLG), do Imposto Único sobre Minerais (IUM), e do Imposto Único sobre Energia Elétrica (IUEE), quando destacados em separado no documento fiscal pelos respectivos contribuintes; (Incluída pelo Decreto Lei nº 2.397, de 1987)...
Art. 9º, III - Classificação em concurso perante o Tribunal de Justiça que o organizará com a colaboração da Ordem dos Advogados nos têrmos da lei. O concurso será regulado no regimento interno do tribunal e será válido pelo prazo de 3 (três) anos salvo se a lista dos habilitados fiscal nesse período, reduzida a menos de (três) nomes.
Art. 16, Parágrafo Único - O impôsto será descontado no ato do pagamento e recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade pessoal de quem efetuou a retenção.
Art. 21, §1º - O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade.
Art. 16, §1º - O benefício fiscal previsto nos referidos decretos-leis é assegurado:...
Organização e proteção da família
Capítulo 15 - DISPOSIÇÕES FISCAIS...
Art. 2º, §9º - Os valores recolhidos após a inscrição dos débitos como Dívida Ativa da União serão aplicados pela Banco do Brasil S.A. na liquidação de eventuais responsabilidades do Tesouro Nacional junto àquele Banco, desde que resultantes de pagamentos efetuados no Exterior na forma deste Decreto-lei. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.169, de 1984).
Art. 9º, §2º - Os demais diretores e membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, após prévia aprovação pelo Diretor-Geral do D.N.P.V.N., e exercerão seus mandatos de acôrdo com o prescrito nos Estatutos.