“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977
Seção - Responsabilidade Tributária...
- Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943
Art. 30, §2º - O chefe de serviço, recebendo o processo ou a comunicação e se a admissão não for aprovada, dispensará imediatamente o mensalista, sob pena de responsabilidade pecuniária, alem de punição disciplinar e, se for aprovada, serão feitas, na respectiva portaria, as devidas anotações.
- Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941
Art. 121, §5º - Aos condutores caberá sempre a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção de veículos que conduzirem, quer deixem de observar as prescrições relativas ao trânsito em geral, quer infrinjam as disposições regulamentares que lhes cabe respeitar.
- Decreto-Lei900 de 29/09/1969
Art. 1º, §1º - As funções a que se refere êste artigo, caracterizadas pelo alto nível de especificidade, complexidade e responsabilidade, serão objeto de rigorosa individualização e a designação para o seu exercício sómente poderá recair em pessoas de comprovada idoneidade, cujas qualificações, capacidade e experiência específicas sejam examinadas, aferidas e certificadas por órgão próprio, na forma definida em regulamento.
- Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939
Art. 188, d - os que sonegarem à coleta de dados, ao exame e à fiscalização dos representantes do Serviço de Recrutamento, livros, fichas, assentamentos e outros registros, que estejam sob sua responsabilidade ou guarda.
- Decreto-Lei1.638 de 06/10/1978
Art. 5º, §2º - As eventuais disponibilidades desses recursos poderão, a critério do Conselho Monetário Nacional, ser destinadas à amortização de responsabilidades do Tesouro Nacional, decorrentes da divida pública federal interna oriunda da colocação de títulos públicos federais pelo Banco Central do Brasil.
- Decreto-Lei6.225 de 24/01/1944
Art. 3º - Ficam também instituídos os "Depósitos de Garantia" feitos Banco do Brasil S.A. com responsabilidades do Govêrno Federal, os quais terão dentre outros objetivos o de fazer face a prejuízo dos depositantes, desde que comprometam profundamente a situação da emprêsa.
- Decreto-Lei200 de 25/02/1967
Art. 27 - Assegurada a supervisão ministerial, o Poder Executivo outorgará aos órgãos da Administração Federal a autoridade executiva necessária ao eficiente desempenho de sua responsabilidade legal ou regulamentar.