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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei12.683 de 09/07/2012

    Art. 3º - A Lei nº 9.613, de 1998, passa a vigorar acrescida dos arts. 4º-A, 4º-B e 11-A e dos arts. 17-A, 17-B, 17-C, 17-D e 17-E, que compõem o Capítulo X - Disposições Gerais: "Art. 4º-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. § 1º O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descr...

  • Lei8.236 de 20/09/1991

    Art. 1º - Os arts. 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 463, 464 e 465 do Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, passam a vigorar com a seguinte redação: "Termo de deserção. Formalidades Art. 451 . Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. § 1º A contagem dos d...

  • Lei5.296 de 15/06/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo): PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NCr$ 1) Para regularização de despesas efetuadas em 1963, na forma § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União , com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF 417.102-63) 841.472,85 2) Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP, para operações

  • Lei9.981 de 14/07/2000

    Lei Maguito Vilela

    Art. 1º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º. (...)" "Parágrafo único. (...)" "(...)" "II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio." (NR) "a) (revogada);" "b) (revogada)." "Art. 4º(...)" "I - o Ministério do Esporte e Turismo;" (NR) "(...)" " Art. 11 . O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de normatização, de...

    • Lei5.925 de 01/10/1973

      Art. 1º - Os artigos 5º, 10, 20, 22, 34, 38, 77, 126, 131, 184, 213, 214, 219, 223, 225, 232, 264, 269, 275, 285, 286, 295, 296, 301, 309, 310, 324, 330, 331, 363, 375, 405, 412, 443, 456, 462, 498, 500, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 529, 533, 538, 539, 543, 545, 558, 560, 568, 585, 599, 600, 601, 602, 622, 623, 624, 625, 634, 671, 686, 703, 793, 803, 804, 814, 900, 901, 902, 942, 949, 974, 980, 981, 982, 993, 999, 1.002, 1.007, 1.008, 1.029, 1.061, 1.095, 1.116, 1.129, 1.215 e 1.219, do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte r...

    • Lei3.413 de 18/06/1958

      Art. 1º - São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957: Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura 07.02.12 - Divisão do Material ONDE SE LÊ : Total da Consignação 1.3.00 (...) 1.510.000 Consignação 1.6.00 - Encargos diversos Subconsignação 1.6.23 - Diversos 1) Manutenção da oficina central (...) 1.000.000 Total da Consignação 1.6.00 (...) 1.910.000 LEIA-SE : Total da Consignação 1.3.00 (...) 1.010.000 Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos Subco...

    • Lei4.242 de 17/07/1963

      Art. 21 - As letras a, b e §§ 3º e 4º do art. 92, bem como o art. 99 e seu § 2º, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , passam a ter a seguinte redação, mantidas as demais disposições: "Art. 92 (...) a) os oficiais aspirantes a oficial, guardas-marinha, subtenentes, suboficiais e sargentos em serviço nas organizações militares que tenham rancho próprio, ou em serviço em qualquer organização quando de prontidão, em campanha, manobra, exercícios, permanência obriga-tória e continuada durante a jornada; b) as demais praças. (...) § 3º Os oficiais, subtenentes, suboficiais e sargentos com direito a alimentação serão obrigatòriamente arranchados n...

    • Lei11.689 de 09/06/2008

      Art. 1º - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou p...