JurisHand AI Logo
|

Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei13.328 de 29/07/2016

    Art. 91 - A Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 8º Os ocupantes dos cargos integrantes das carreiras a que se refere o art. 1º são impedidos de exercer outra atividade, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 . Parágrafo único. Na hipótese em que o exercício de outra atividade não configure conflito de interesses, o servidor deverá observar o cumprimento da jornada do cargo, o horário de funcionamento do ...

  • Lei3.048 de 21/12/1956

    JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI Número de Cargos CARREIRA OU CARGO Símbolo, padrão ou classe Cargos isolados de provimento em comissão 1 Diretor geral (...) PJ-2 2 Diretor de serviço (...) PJ-3 1 Auditor fiscal (...) PJ-3 Cargos isolaclos de provimento efetivo 2 Taquígrafo (...) O 1 Arquivista (...) N 1 Almoxarife (...) L 1 Porteiro (...) L 1 ajudante de porteiro (...) K 2 Motorista (...) J 1 Ajudante de motorista (...) I 1 Zelador (...) L Cargos de carreira 2 Oficial judiciário (...) O 3 Oficial judiciário (...) N 4 Ofic...

  • Lei11.051 de 29/12/2004

    Art. 31 - Fica a União autorizada, a exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda, a assumir, mediante novação contratual, obrigações de responsabilidade de autarquias federais, desde que registradas pelo Banco Central do Brasil na Dívida Líquida do Setor Público na data da publicação desta Lei.

  • Lei6.934 de 13/07/1981

    Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980 , que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se § 3º ao art. 4º e § 3º ao art. 6º: " Art. 1º - A inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, serão regidos pelas disposições desta Lei. Art. 3º - (...) c...

  • Lei13.831 de 17/05/2019

    Art. 1º - A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) § 2º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. § 3º O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 (oito) anos. § 4º Exaurido o prazo de vigência de um órgão partidário, ficam vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nac...

  • Lei3.226 de 27/07/1957

    Art. 11 - À Sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.

  • Lei3.119 de 31/03/1957

    Art. 12 - À Sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.

  • Lei3.397 de 03/06/1958

    Art. 8º, Parágrafo Único - Fica aberto, no presente exercício, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento da primeira quota da União, que deverá ser posta à disposição da Comissão Incorporadora no Banco do Brasil S.A.