“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei13.247 de 12/01/2016
Art. 2º - Os arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 15 Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. § 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. § 2º Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Étic...
- Lei14.230 de 25/10/2021
Art. 2º - A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. Parágrafo único. (Revogado). § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. § 2º Considera-se dolo a vontade livre e cons...
- Lei14.348 de 25/05/2022
Art. 3º - O art. 2º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica a União autorizada a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a partir de: (...) § 2º (Revogado). § 3º Os valores não utilizados para garantia das operações, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, de que trata o caput deste artigo, serão utilizados para cobertura de novas operações contra...
- Lei7.839 de 12/10/1989
Art. 20 - O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei no prazo fixado no art. 13 responderá pela atualização monetária da importância correspondente. Sobre o valor atualizado dos depósitos incidirão, ainda, juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968. 1º A atualização monetária de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base os índices de variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN Fiscal) ou, na falta deste, do título que vier a sucedê-lo, ou ainda, a critério do Conse...
- Lei10.279 de 12/09/2001
Art. 1º - O art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III, renumerando-se os demais: " Art. 19 (...) III - aos ex-proprietários de terra cuja propriedade de área total compreendida entre um e quatro módulos fiscais tenha sido alienada para pagamento de débitos originados de operações de crédito rural ou perdida na condição de garantia de débitos da mesma origem; (...)"(NR)...
- Lei7.787 de 30/06/1989
Art. 11 - A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987 , em relação aos funcionários mencionados em sua parte final, atenderá os princípios estabelecidos na Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 , para instituição da gratificação aos Fiscais de Contribuição Previdenciárias, na forma estabelecida em regulamento. (Vide Lei nº 7.923, de 1989)...
- Lei9.775 de 21/12/1998
Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 12, 13 e 18 da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - Fiscal de Defesa Agropecuária, composta de cargos de igual denominação no quadro geral de pessoal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com atribuições voltadas para as atividades de inspeção, fiscalização, certificação e controle de produtos, insumos, materiais de multiplicação, meios tecnológicos e processos produtivos na área de defesa agropecuária." (NR) "Art. 11 A Gratificação de...
- Lei4.400 de 31/08/1964
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes artigos e parágrafos da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961 , que passam a ter redação que se segue: "Art. 12 (...) 1º (...) b) de 3 a 5 diretores conforme a fixação, em decreto, pelo Presidente da República, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três anos; c) de 2 a 4 conselheiros, conforme, igualmente, a fixação em decreto pelo Presidente da República, eleitos pela Assembléia Geral, também com mandatos de três anos. § 2º A Diretoria Executiva compor-se-á do Presidente e dos Diretores. Art. 13 O Conselho Fiscal será const...