Lei14.818 de 16/01/2024Incentivo Financeiro para Estudantes de Baixa Renda
Art. 13 - O § 2º do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 2º O valor não utilizado para garantia das operações contratadas nos períodos a que se refere o caput do art. 3º desta Lei, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, deverão ser utilizados no fundo destinado à concessão de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público ou devolvidos à União, a partir de 2025, nos termos em que ...