Art. 8º, §1º - A guarda dos valôres, pelos Comissários, fica condicionada à existência de local apropriado e seguro na aeronave, sendo responsabilidade do empregador atestar a segurança local.
Art. 2º, Parágrafo Único - A nota-fiscal relativa aos produtos favorecidos por este Decreto-lei conterá declaração alusiva ao ato ministerial que ampara a redução de alíquotas.
Art. 1º, §1º - É vedado qualquer desconto a título de incentivo fiscal, sobre o imposto referido neste artigo, enquanto vigorar a redução de alíquota nele estabelecida.
Art. 21 - O Conselho Fiscal do I.R.B. (C.F.) compor-se-á de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) representantes das I.P.S. e 1 (um) das sociedades, e tendo, cada um, um suplente.
Art. 7º - O diretor das Rendas Internas designará um funcionário para, na qualidade defiscal, assistir à execução do sorteio e á extração dos respectivos prêmios.