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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei14.250 de 25/11/2021

    Art. 3º, VI - laudo: documento emitido por profissional habilitado, registrado e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no respectivo conselho de classe.

  • Lei9.307 de 23/09/1996

    Lei da Arbitragem

    Art. 27 - A sentença arbitral decidirá sobre a responsabilidade das partes acerca das custas e despesas com a arbitragem, bem como sobre verba decorrente de litigância de má-fé, se for o caso, respeitadas as disposições da convenção de arbitragem, se houver.

    • Lei8.981 de 20/01/1995

      Art. 79, §1º - O representante legal não será responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda na fonte sobre aplicações financeiras quando, nos termos da legislação pertinente tal responsabilidade for atribuída a terceiro.

      • Lei10.933 de 11/08/2004

        Art. 3º, §1º, I - os financiados com recursos do orçamento de investimento das estatais, de responsabilidade de empresas de capital aberto ou de suas subsidiárias, cujo valor total estimado seja superior a quarenta e cinco vezes o limite estabelecido no art. 23, I, "c", da Lei nº 8.666, de 1993; (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)...

      • Lei13.530 de 07/12/2017

        Art. 1º, §4º - É dispensado do pagamento da multa o responsável que reparar o dano antes da notificação formal, em processo para apuração de responsabilidade.

      • Lei7.092 de 19/04/1983

        Art. 2º, §4º - A obtenção do registro habilita o transportador ao exercício da atividade e à assunção das responsabilidades decorrentes do seu exercício, na forma das prescrições legais e dos contratos que venham a firmar com os usuários.

      • Lei13.439 de 27/04/2017

        Art. 1º, §1º - A União fica autorizada a conceder a subvenção econômica de que trata o caput deste artigo mediante recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

      • Lei4.239 de 27/06/1963

        Art. 90 - O Banco do Nordeste do Brasil S.A., sociedade de economia mista, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, goza da imunidade fiscal de que trata o art. 31, V. " a ", da Constituição Federal.