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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei12.529 de 30/11/2011

    Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

    Art. 32 - As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

    • cartel
    • conduta unilateral
    • concorrência
  • Lei5.537 de 21/11/1968

    Art. 4º, b - recursos provenientes de incentivos fiscais; (Redação dada pelo Decreto -Lei nº 872, de 1969)...

  • Lei11.961 de 02/07/2009

    Art. 7º, II - inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e...

  • Lei2.642 de 09/11/1955

    Art. 4º, XI - Minutar, fazer lavrar e assinar têrmos de responsabilidade, exceto os exigidos para interposição de recursos fiscais e para desembaraço de mercadorias;...

  • Lei6.894 de 16/12/1980

    Art. 4º, §2º - Os produtos a que se refere este artigo deverão ser igualmente registrados no Ministério da Agricultura. 3º - Para a obtenção dos registros a que se refere este artigo, quando se tratar de atividade de produção industrial, será exigida a assistência técnica permanente de profissional habilitado, com a conseqüente responsabilidade funcional. (Incluído pela Lei nº 6.934, de 1981)...

  • Lei13.257 de 08/03/2016

    Art. 12, IV - desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no conceito de responsabilidade social e de investimento social privado;...

    • Lei4.510 de 01/12/1964

      Art. 24, §1º - A inobservância do disposto neste artigo, além da nulidade de pleno direito do respectivo ato de provimento, acarretará, para o designado e para o Diretor da Casa da Moeda, a responsabilidade solidária na devolução, aos cofres da autarquia, de tôdas as importâncias que houverem sido pagas em decorrência do provimento.

    • Lei11.265 de 03/01/2006

      Art. 18 - Os órgãos públicos da área de saúde, educação e pesquisa e as entidades associativas de médicos-pediatras e nutricionistas participarão do processo de divulgação das informações sobre a alimentação dos lactentes e de crianças de primeira infância, estendendo-se essa responsabilidade ao âmbito de formação e capacitação de recursos humanos.