Lei9.656 de 03/06/1998Planos e seguros privados de saúde
Art. 18, Parágrafo Único - A partir de 3 de dezembro de 1999, os prestadores de serviço ou profissionais de saúde não poderão manter contrato, credenciamento ou referenciamento com operadoras que não tiverem registros para funcionamento e comercialização conforme previsto nesta Lei, sob pena de responsabilidade por atividade irregular. (Vide Medida Provisória nº 1.730-7, de 1998) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)...