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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei8.870 de 15/04/1994

    Art. 7º - Comprovada pela fiscalização a ocorrência das situações previstas nos incisos I e II. do artigo anterior, será aplicada à empresa multa no valor de noventa a nove mil Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la, para cada competência em que tenha havido a irregularidade.

    • Lei10.937 de 12/08/2004

      Art. 11 - O recolhimento dos descontos previstos na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, será de responsabilidade do militar, obedecendo às disposições do art. 46 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

    • Lei5.314 de 11/09/1967

      Art. 2º, I - quando exercida por agente fiscal de rendas internas - pelas normas da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.

    • Lei10.671 de 15/05/2003

      Estatuto de Defesa do Torcedor

      Art. 37, III - impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e...

      • Lei9.656 de 03/06/1998

        Planos e seguros privados de saúde

        Art. 18, Parágrafo Único - A partir de 3 de dezembro de 1999, os prestadores de serviço ou profissionais de saúde não poderão manter contrato, credenciamento ou referenciamento com operadoras que não tiverem registros para funcionamento e comercialização conforme previsto nesta Lei, sob pena de responsabilidade por atividade irregular. (Vide Medida Provisória nº 1.730-7, de 1998) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)...

        • cobertura médica
        • seguro saúde
        • planos privados
      • Lei8.708 de 20/09/1993

        Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.

      • Lei13.756 de 12/12/2018

        Art. 26, §1º - Em razão do disposto no caput deste artigo, ficam sob responsabilidade do Ministério da Fazenda a análise dos pedidos de autorização, a emissão das autorizações e a fiscalização das operações de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 .

        • Lei12.010 de 03/08/2009

          Lei da Adoção

          Art. 2º, Parágrafo Único - Deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade." (NR) "Art. 170 (...)...