Lei13.254 de 13/01/2016Lei da Repatriação de Recursos
Art. 7º, §1º - A divulgação ou a publicidade das informações presentes no RERCT implicarão efeito equivalente à quebra do sigilo fiscal, sujeitando o responsável às penas previstas na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 , e no art. 325 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , e, no caso de funcionário público, à pena de demissão.