JurisHand AI Logo
|

Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei9.438 de 26/02/1997

    Art. 9º - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as empresas cujas programações constam integralmente dos Orçamentos FISCAL e da Seguridade Social, é fixada em R$ 15.770.245.984,00 (quinze bilhões, setecentos e setenta milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais), com os seguintes desdobramentos: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 56.000.000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2.575.000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.184.747.292 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 13.815.086 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 5.797.317...

  • Lei14.312 de 14/03/2022

    Art. 7º, §1º, IV, h - solicitar aos agentes financeiros a apuração de responsabilidades por eventuais falhas na sua atuação;...

  • Lei13.971 de 27/12/2019

    Art. 8º, I - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), se financiado com recursos do orçamento de investimentos das estatais independentes, sob responsabilidade de empresa de capital aberto ou sua subsidiária; ou...

  • Lei8.083 de 19/10/1990

    Art. 1º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) são revistos na forma desta lei, estimando-se a Receita e fixando-se a Despesa desta revisão em Cr$ 2.543.549.900.000,00 (dois trilhões, quinhentos e quarenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros).

  • Lei13.116 de 20/04/2015

    Art. 11 - Sem prejuízo de eventual direito de regresso, a responsabilidade pela conformidade técnica da infraestrutura de redes de telecomunicações será da detentora daquela infraestrutura.

  • Lei8.171 de 17/01/1991

    Política Agrícola

    Art. 19, Parágrafo Único - A fiscalização e o uso racional dos recursos naturais do meio ambiente é também de responsabilidade dos proprietários de direito, dos beneficiários da reforma agrária e dos ocupantes temporários dos imóveis rurais.

    • desenvolvimento rural
    • legislação agrária
    • sustentabilidade agrícola
  • Lei9.729 de 01/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , crédito especial até o limite de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei7.901 de 30/11/1989

    Art. 1º - É o Poder executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite da NCz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.