“Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal
- Lei2.841 de 31/12/1913
Art. 2º, VI, b - para os impostos lançados. 1º, os de responsabilidade pessoal:...
- Lei11.086 de 31/12/2004
Art. 1º, §1º, III - Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;...
- Lei9.802 de 30/06/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00 (vinte e dois bilhões, sessenta e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.089 de 12/01/2015
Estatuto da Metrópole
Art. 7-a, II - compartilhamento de responsabilidades na gestão de ações e projetos relacionados às funções públicas de interesse comum, os quais deverão ser executados mediante a articulação de órgãos e entidades dos entes federados. (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)...
- governança urbana
- legislação metropolitana
- planejamento regional
- Lei8.245 de 18/10/1991
Regras para locação de imóveis urbanos
Art. 25 - Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.
- habitação
- direito civil
- mercado imobiliário
- Lei6.360 de 23/09/1976
Art. 69, II - do órgão de saúde estadual, dos Territórios ou do Distrito Federal: quando se tratar de produto industrializado ou entregue ao consumo na área de jurisdição respectiva; quanto aos estabelecimentos, instalações e equipamentos industriais ou de comércio; quanto aos transportes nas estradas e vias fluviais ou lacustres, de sua área jurisdicional; quando se tratar de colheita de amostras para análise fiscal. Parágrafo Único. A competência de que trata este artigo poderá ser delegada, mediante convênio, reciprocamente, pela União, pelos Estados e pelo Distrito Fe...
- Lei4.505 de 30/11/1964
Art. 23, §1º, b - no escrito particular (tôdas as vias) - pelos contribuintes referidos no art., 8º, quando o impôsto fôr lançado no livro de "Registro do Impôsto de Sêlo", ou pela repartição fiscal.
- Lei7.249 de 13/11/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - Os servidores atualmente posicionados nas referências 5 a 7 da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool ficam automaticamente localizados na referência 8, inicial da classe A.