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Lei de Responsabilidade Fiscal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar139 de 10/11/2011

    Art. 2º, §1º - Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir dede janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar. (...)" (NR) "Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou...

  • Lei Complementar147 de 07/08/2014

    Art. 1º, §19 - Fica vedada aos conselhos representativos de categorias econômicas a exigência de obrigações diversas das estipuladas nesta Lei Complementar para inscrição do MEI em seus quadros, sob pena de responsabilidade.

    • Lei Complementar44 de 07/12/1983

      Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, o seguinte parágrafo: "Art. 3º(...) § 7º - A lei estadual poderá estabelecer que o montante devido pelo contribuinte, em determinado período, seja calculado com base em valor fixado por estimativa, garantida, ao final do período, a complementação ou a restituição em moeda ou sob a forma de utilização como crédito fiscal, em relação, respectivamente, às quantias pagas com insuficiência ou em excesso."...

    • Lei Complementar127 de 14/08/2007

      Art. 1º, Parágrafo Único - O Sistema Nacional de Garantias de Crédito integrará o Sistema Financeiro Nacional." "Art. 79 Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos impostos e contribuições referidos nos incisos I a VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007. (...)...

    • Lei Complementar129 de 08/01/2009

      Art. 17, §6º - Ao término de cada projeto, a Sudeco efetuará uma avaliação final, de forma a verificar a fiel aplicação dos recursos, observadas as normas e procedimentos a serem definidos no regulamento desta Lei Complementar, bem como a legislação em vigor.

    • Lei Complementar118 de 09/02/2005

      Art. 1º, Parágrafo Único - (...) I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (...)" (NR) " Art. 185 Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

      • Lei Complementar216 de 28/07/2025

        Art. 6º - O art. 59 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 59 . A responsabilidade tributária relativa aos tributos com pagamento suspenso decorrente da aplicação de regime aduaneiro suspensivo destinado à industrialização para exportação, nas aquisições no mercado interno, fica atribuída ao adquirente das mercadorias, beneficiário do regime, nos limites dos valores informados pelo fornecedor na nota fiscal de venda. (...) § 1º-A . O disposto neste artigo aplica-se também quando o fornecedor for beneficiário do regime aduaneiro nele referi...

      • Lei Complementar137 de 26/08/2010

        Art. 16, §4º - É o órgão regulador de seguros autorizado a dispor sobre transferências de riscos, em operações de resseguro e de retrocessão, com pessoas não abrangidas pelos incisos I e II do caput deste artigo, quando ficar comprovada a insuficiência de oferta de capacidade por resseguradores locais, admitidos e eventuais." (NR) "Art. 25 (...)...