Lei3.244 de 14/08/1957Art. 42 - Excetuada a hipótese de depósito ou fiança previstos no § 3º do Art. 6º, ou para garantia de entrância em recurso fiscal, só haverá desembaraço aduaneiro com suspensão temporária do pagamento do imposto devido, mediante termo de responsabilidade, nos casos previstos por esta lei e mais os seguintes:...