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Lei de Drogas” em Legislação Federal

  • Lei4.502 de 30/11/1964

    Art. 32, Parágrafo Único - O terceiro, que faça prova de haver pago o impôsto ao contribuinte nos têrmos dêste artigo, sub-roga-se no direito daquele à respectiva restituição.

  • Lei13.341 de 29/09/2016

    Art. 12, Parágrafo Único, l - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de Drogas e aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;...

  • Lei14.206 de 27/09/2021

    Art. 7, Parágrafo Único - Os órgãos de segurança pública terão acesso ao banco de dados referido no caput deste artigo por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

  • Lei15.021 de 12/11/2024

    Art. 2, XI - atividade de pesquisa científica: toda atividade relacionada com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos ou quaisquer outros testados em animais.

  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Art. 259, Parágrafo Único - O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico
  • Lei8.764 de 20/12/1993

    Art. 10 - Os arts. 1º, 2º e 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 , que "cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com o produto de tráfico ilícito de Drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências", passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab), a ser gerido pela Secretaria Nacional

  • Lei9.263 de 12/01/1996

    Art. 15, Parágrafo Único, II - com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;...

    • Lei14.821 de 16/01/2024

      Art. 3, VIII - o trabalho como possível ferramenta para a redução de danos, inclusive os associados ao uso problemático de álcool e outras drogas, desde que respeitada a autodeterminação das pessoas em situação de rua;...