Art. 1, Parágrafo Único, II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;...
Art. 15, V - apresentar-se ao trabalho habitualmente com sinais de embriaguez ou sob a influência dedrogas ilícitas, exceto no caso de patologia comprovada;...