“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei6.620 de 17/12/1978
Art. 25 - Favorecer ou permitir a utilização de meios de transporte a serviço de pratica subversiva, para subtrair se o autor de crime à ação de autoridade pública ou, ainda, a utilização de meio de comunicação para efetivar qualquer crime contra a Segurança Nacional. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
- Lei7.679 de 23/11/1988
Art. 8º - Constitui crime, punível com pena de reclusão de três meses a um ano, a violação do disposto nas alíneas a e b do item IV do art. 1º.
- Lei11.484 de 31/05/2007
Art. 54, §4º - Nos crimes previstos neste artigo somente se procede mediante queixa, salvo quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público.
- Lei4.902 de 16/12/1965
Art. 28, §3º - Considera-se alienação mental todo caso de distúrbio mental ou neuromental grave e persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, permaneça alteração completa ou considerável na personalidade, destruindo a autodeterminação de pragmatismo e tornando o indivíduo total e permanente inválido para qualquer trabalho. Ficam excluídas do conceito de alienação mental as epilépsias psíquicas e neurológicas, assim julgadas pelas Juntas Militares de Saúde.
- Lei6.577 de 30/09/1978
Art. 13, IV - a remessa ao processo à instância competente, se considera crime a razão pela qual o oficial foi considerado culpado, ou...
- Lei13.804 de 10/01/2019
Art. 2º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa A vigorar acrescida do seguinte art. 278-A: " Art. 278-A O condutor que se utilize de veículo para A prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180 , 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter <...
- Lei6.784 de 20/05/1980
Art. 13, IV - a remessa do processo à instância competente, se considerar crime ou contravenção penal a razão pela qual o oficial PM foi julgado culpado;...
- Lei8.864 de 28/03/1994
Art. 28 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios desta lei caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais.