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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 155 - Constituem crimes: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 66, de 1966)...

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Art. 3º, VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 70-b - As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente. (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei4.595 de 31/12/1964

    Lei da Reforma Bancária

    Art. 19, I, g - executar o serviço da dívida pública consolidada;...

    • conselho monetário nacional
    • instituições financeiras
    • banco centrai
  • Lei12.850 de 02/08/2013

    Lei das organizações criminosas

    Art. 10-c - Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

    • organização criminosa
    • investigação criminal
    • colaboração premiada
  • Lei4.717 de 29/06/1965

    Lei da Ação Popular

    Art. 4º, V - A compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa, quando:...

    • patrimônio público
    • ato lesivo ao patrimônio público
    • anulação de ato lesivo ao patrimônio
  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 88 - Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 6º, V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;...